Perguntas e respostas sobre a Certificação Energética

27/05/2022

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Revisto por Raúl Ferrão a 8/12/2023

Em Portugal, o certificado energético passou a ser obrigatório por lei em dezembro de 2013 para todos os imóveis quer estejam para venda ou arrendamento, sejam novos ou antigos.

O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Mesmo antes da escritura ou assinatura do contrato, é obrigatório para anunciar o imóvel.

Os edifícios que sofram intervenções superiores a 25% do seu valor também são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.

O que é a Certificação Energética?

Desde dezembro de 2013, cada edifício que seja construído, vendido ou arrendado a um novo inquilino em Portugal deve ter um Certificado de Eficiência Energética, sendo necessário inclusive a exibição do resultado da referida classificação energética em qualquer anúncio de venda ou arrendamento da propriedade. 

Este certificado, com validade de dez anos, é um documento que descreve a eficiência do edifício em termos de consumo de energia primária e emissões de CO2 associadas.

Os imóveis são catalogados com as letras (A+, A, B, B-, C, D, E e F), (selo de eficiência energética) de acordo com o resultado da certificação, concedendo a letra A+ (a classificação mais alta) aos imóveis que potencialmente consomem menos energia, enquanto a letra F (a classificação mínima) é atribuída às propriedades que consomem muito mais energia. 

Da mesma forma, são catalogados com uma letra (de A+ a F igualmente) em termos de emissões de CO2 associadas a esse consumo de energia. O objetivo final deste regulamento é favorecer a promoção de edifícios com elevada eficiência energética.

Para que serve um certificado energético?

Pretende-se sensibilizar os futuros compradores e inquilinos e promover a procura de imóveis eficientes do ponto de vista energético. 

Pretende-se que, ao reportarem o comportamento energético de um edifício, ou seja, a sua procura energética e o seu consumo com base nas suas instalações e elementos construtivos, assimilem que os edifícios com melhor classificação energética serão os que consumirão menos energia e, portanto, a sua conta mensal de energia será mais baixa.

O certificado energético tem que ser realizado por uma empresa específica?

A classificação energética de um edifício pode ser feita por qualquer técnico competente escolhido pelo proprietário do edifício.

Tenha em mente que apenas os Peritos Qualificados (PQ) habilitados pela ADENE podem proceder à avaliação energética de imóveis e emitir certificados energéticos. Os Peritos Qualificados (PQ) são arquitetos ou engenheiros com experiência profissional igual ou superior a 5 anos, formados especificamente e avaliados pela ADENE.

Qual é a validade do certificado energético?

O prazo de validade dos certificados energéticos é de 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços e de 6 anos para grandes edifícios de comércio e serviços, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015.

O proprietário pode proceder voluntariamente à sua atualização, antes do termo do referido prazo, quando considerar que existem variações no edifício que possam modificar o certificado de eficiência energética.

Como obter certificado energético?

Se precisa de obter um certificado energético para o seu imóvel, pode ligar-nos para o número de telefone 962 196 699. Na Neves & Ferrão já realizámos a certificação energética de mais de 10.000 imóveis.

Conseguimos garantir a entrega dos certificados energéticos no prazo de 6 dias úteis. Se pretender, e mediante cobrança de taxa de urgência, conseguimos entregar o certificado energético em 24h.

Além de tudo, os nossos preços são apelativos e a certificação energética é feita por peritos qualificados integrados nos nossos quadros, sendo estes os únicos profissionais habilitados a efetuar visitas.


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