Descubra as exceções que dispensam Certificado Energético

22/05/2023

Revisto por Raúl Ferrão a 8/12/2023

situacoes-que-dispensam-certificado.jpg

O Certificado Energético é um documento obrigatório se pretende arrendar ou vender o seu imóvel. No entanto, existem situações que dispensam a Certificação Energética. Descubra neste artigo se o seu imóvel está entre as exceções.

 

A Certificação Energética é um processo que tem como objetivo avaliar a eficiência energética de um edifício, mas não só! É também graças a este processo que os proprietários de imóveis podem ficar a conhecer as intervenções que podem ser adotadas, com vista a melhorar o desempenho energético da habitação e reduzir os custos associados.

Contudo, podem existir situações em que esta avaliação não faz sentido, levando a que o Certificado Energético possa ser dispensado em alguns casos. Ainda assim, não havendo necessidade de emitir Certificado Energético, pode ser preciso cumprir com outros requisitos legais que substituam este documento.

 

Situações que estão isentas de Certificado Energético

Conhecemos o Certificado Energético como um documento obrigatório para quem pretende vender ou arrendar um imóvel. No entanto, existem algumas situações que dispensam Certificado Energético.

De acordo com o descrito no n.º 2 do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, encontram-se dispensados da obrigatoriedade de apresentação de Certificado Energético os imóveis abrangidos pelas seguintes situações:

 

  1. Edifícios unifamilares, quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m²;
  2. Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
  3. Oficinas sem consumo de energia atual ou previsto, associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente, destinado ao conforto humano;
  4. Edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente igrejas, sinagogas, mesquitas e templos;
  5. Edifícios não climatizados exclusivamente destinados a estacionamentos;
  6. Armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas diárias ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas por m2;
  7. Vendas ou dações em cumprimento de edifícios:
    • a comproprietários;
    • a locatários;
    • a entidade expropriante;
    • quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência;
    • quando sejam efetuadas para a sua demolição total, sob condição da sua prévia confirmação pela entidade licenciadora competente.
  8. Transmissões não onerosas, como doações, legados e heranças;
  9. Locações da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
  10. Locações a anterior locatário do edifício, em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico;
  11. Grandes edifícios de comércio e serviços que não se encontrem em funcionamento, desde que não ocorra a sua venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse;
  12. Edifícios em ruína;
  13. Infraestruturas militares e edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação;
  14. Edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.

O enquadramento de um imóvel na exclusão da obrigatoriedade de Certificação Energética é garantido pela respetiva documentação oficial. No caso dessa informação não ser suficiente para tal, a exclusão da obrigatoriedade de Certificação Energética é garantida através de uma declaração emitida por um Perito Qualificado.

 

Uma ruína dispensa Certificado Energético?

Um imóvel é designado como “edifício em ruína” quando apresenta um estado de degradação das suas envolventes (paredes exteriores, pavimento, portas, janelas e cobertura) que, para efeito de aplicação do Certificado Energético, fique total ou parcialmente prejudicado da sua utilização para os fins que se destina.

Segundo a ADENE, a Agência para a Energia, “caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de Pré-Certificado Energético e Certificado Energético respetivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação e para serviços”.

De acordo com a alínea g) do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, os edifícios classificados como “edifício em ruínas” estão excluídos do Sistema de Certificação Energética (SCE). Por isso, no caso de edifícios em ruínas, não se emite Certificado Energético.

Contudo, um edifício em ruínas carece de emissão obrigatória de uma Declaração Provisória do SCE. Este documento prova o estado atual em que o imóvel em causa se encontra.

À semelhança do Certificado Energético, a Declaração Provisória é emitida no Portal SCE por um Perito Qualificado, mas em vez de dar a classificação energética do imóvel, classifica o edifício em causa como “edifício em ruínas”, tendo por base evidências recolhidas no local e posteriormente submetidas no devido portal.

 

Na Neves & Ferrão, podemos ajudá-lo com a Declaração Provisória do seu imóvel em ruínas! Fale connosco!

Esta declaração permanece válida enquanto o imóvel em questão se mantiver nas condições que resultaram nessa classificação.

 

Para vender um imóvel através de uma agência preciso de Certificado Energético?

A resposta é SIM! Qualquer anúncio de venda, ou arrendamento, de um imóvel deve indicar a classe energética do mesmo, classe essa que consta no Certificado Energético válido, do respetivo edifício. Desta forma, a Certificação Energética é um dado indispensável para que seja possível publicar o anúncio de venda ou arrendamento, mesmo que o esteja a fazer através de uma agência imobiliária.

Anúncios ou transações de edifícios ou frações sem Certificado Energético, estão em incumprimento e sujeitas a coima. O valor da multa pode variar entre os 250 e os 3.740 euros, para particulares, e entre os 2.500 e os 44.890 euros, para empresas.

Por isso, antes de pensar em colocar a sua casa para venda ou arrendamento, a primeira coisa que deve fazer é pedir o Certificado Energético do seu imóvel!

 

Tenho um imóvel anterior a 1951, o Certificado Energético é obrigatório?

Edifícios ou frações anteriores a 1951, data em que entrou em vigor o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), estão isentos de licença de utilização, salvo se o edifício tiver sido alterado, ampliado ou reconstruido.

Esta isenção é muitas vezes confundida com a dispensa de Certificado Energético. No entanto, o Certificado Energético é um documento obrigatório, mesmo neste caso. Porquê? Porque um imóvel cuja data de construção seja anterior a 1951 está abrangido pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro.

Este Decreto-Lei aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS). Como tal, é obrigatória a apresentação de Certificado Energético em processos de venda ou arrendamento, mesmo em imóveis anteriores a 1951.

 

Em suma, ainda que existam situações isentas de Certificado Energético, este documento continua a ser obrigatório e indispensável no processo de venda ou arrendamento de um imóvel.

Tendo conhecimento das situações em que a Certificação Energética é dispensada, está apto a tomar decisões informadas sobre a necessidade de pedir, ou não, um Certificado Energético para o seu imóvel.

Relembramos que, mesmo que não queira colocar o seu imóvel no mercado imobiliário, o Certificado Energético pode ser uma mais valia e vale a pena considerar pedi-lo. Uma vez que pode tomar conhecimento de melhorias que quando aplicadas irão tornar a sua habitação mais eficiente e podem ainda resultar em benefícios fiscais e redução nos gastos energéticos.

Conheça os benefícios associados à Certificação Energética!

 

O seu imóvel não faz parte das exceções e precisa de um Certificado Energético?

Saiba mais
 

Destaques e Novidades

À conversa com o perito Carlos Santos da Neves & Ferrão

Todas . 17/09/2019

À conversa com o perito Carlos Santos da Neves & Ferrão

Ver mais +
Benefícios associados à Certificação Energética

Todas . 05/12/2022

Benefícios associados à Certificação Energética

Ver mais +
De A+ a F: Conheça a escala de Eficiência Energética das habitações

Todas . 24/07/2023

De A+ a F: Conheça a escala de Eficiência Energética das habitações

Ver mais +
Como se faz a candidatura ao Fundo Ambiental para Condomínios?

Todas . 08/12/2023

Como se faz a candidatura ao Fundo Ambiental para Condomínios?

Ver mais +
O preço de um Certificado Energético

Todas . 21/09/2022

O preço de um Certificado Energético

Ver mais +
Saiba como escolher o Perito Qualificado para certificar o seu imóvel

Todas . 21/04/2023

Saiba como escolher o Perito Qualificado para certificar o seu imóvel

Ver mais +
Isolamento térmico: Conheça os melhores materiais para uma casa eficiente

Todas . 29/06/2023

Isolamento térmico: Conheça os melhores materiais para uma casa eficiente

Ver mais +
Descubra as exceções que dispensam Certificado Energético

Todas . 22/05/2023

Descubra as exceções que dispensam Certificado Energético

Ver mais +
Perguntas e respostas sobre a Certificação Energética

Todas . 27/05/2022

Perguntas e respostas sobre a Certificação Energética

Ver mais +
Portaria 297/2019 Certificação Energética

Todas . 17/09/2019

Portaria 297/2019 Certificação Energética

Ver mais +

Neves & Ferrão Chat
Bem-vindo ao nosso website! Necessita de ajuda ou pretende um certificado energético para o seu imóvel?
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização Está a usar um navegador desatualizado. Por favor, actualize o seu navegador para melhorar a sua experiência de navegação.