Como se faz a candidatura ao Fundo Ambiental para Condomínios?

08/12/2023

Por Raúl Ferrão

É já no próximo dia 28 de Dezembro de 2023 que termina o prazo para as candidaturas ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, mas não se preocupe porque ainda vai a tempo de submeter a sua!

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais subsidia obras a fundo perdido até um máximo de 150.000,00€ por pessoa pelo que vale a pena dar alguma atenção a este tema!

 

Elegibilidade: A quem se destina este Programa de Apoio?

Antes de passarmos à parte em que vou detalhar como é que se procede à submissão da candidatura, é importante perceber primeiro se vale a pena.

Ora, de acordo com a informação disponibilizada pelo próprio Fundo Ambiental, o Programa de Apoio a Condomínios Residenciais destina-se apenas a edifícios de habitação multifamiliar, pelo que se é proprietário de uma moradia que é só sua, terá de participar noutro programa e esperar pela abertura da próxima fase do Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis.

Se é proprietário de um apartamento num edifício que seja maioritariamente destinado à habitação ou se tem uma moradia inserida num condomínio de moradias, então este programa é para si, ou melhor, para todos os proprietários do seu condomínio!

Antes de continuar: Não se esqueça de realizar previamente a inscrição no Balcão Único do Portugal 2020, é necessário!

 

Tipo de obras que são comparticipadas

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais é um dos muitos programas do famoso Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e está dentro da rúbrica “C13. Eficiência Energética em Edifícios”, pelo que não é de espantar que as únicas obras que estão abrangidas são aquelas que visam o melhoramento do comportamento térmico dos edifícios, mais especificamente:

  • Isolamento térmico em coberturas;
  • Isolamento térmico em paredes exteriores;
  • Isolamento térmico em pavimentos.

Nenhum outro tipo de obra será comparticipado por este programa. Tipicamente, os materiais comuns que vão ser aplicados e que poderão ser comparticipados serão o poliestireno extrudido (XPS) e a lã de rocha.

Com mais algum esforço extra, poderá encontrar um material que cumpra os requisitos para que o Fundo Ambiental os considere como sendo ecomateriais e nesse caso a comparticipação será potencialmente mais alta. Digo potencialmente porque existem limites absolutos ao apoio, limites esses que interessa agora conhecer.

 

Quais os Limites aos apoios?

Em primeiro lugar, o IVA não está contemplado, pelo que os custos que poderão ser considerados como sendo alvo de comparticipação serão apenas os custos que constam nas facturas sem IVA.

Em segundo lugar, a taxa máxima de comparticipação será de 80% das despesas apresentadas, reduzindo-se este valor para 70% caso os materiais aplicados não se insiram na categoria anteriormente referida de ecomateriais.

Em terceiro lugar, para cada tipo de trabalho existe um tecto máximo por fracção que é o seguinte:

  • 4.000,00€ para isolamento de coberturas;
  • 4.750,00€ para isolamento de paredes exteriores;
  • 4.000,00€ para isolamento de pavimentos.

Por último, existe o limite que referia no primeiro parágrafo: 150.000,00€ por cada proprietário.

 

Quais as Despesas elegíveis?

Nem todas as despesas são elegíveis para serem comparticipadas pelo Fundo Ambiental. Na realidade, apenas são elegíveis dois tipos:

  1. Despesas com empreiteiro, especificamente para a realização dos trabalhos de aplicação ou substituição de isolamentos térmicos em coberturas, paredes exteriores ou pavimentos e que não tenham já sido comparticipadas por qualquer outro programa de apoio, nacional ou comunitário, mesmo que seja do próprio Fundo Ambiental;
  2. Custos com o recurso ao apoio de perito qualificado para o acompanhamento técnico (até 400,00€) ou os custos com a realização de metade dos certificados energéticos (apenas os iniciais e até 125,00€) e excluindo a taxa ADENE.

 

Documentos obrigatórios para a candidatura

Não vou elencar aqui os documentos a entregar – para isso, aconselho a leitura directa da 1ª republicação do Aviso de Abertura de Concurso AAC Nº 04/C-13-i01/2023, a partir da página 8 e até à página 11. Mas atenção, o Fundo Ambiental pode alterar este documento a qualquer momento, fizeram-no este Agosto e Setembro enquanto decorria a submissão de candidaturas para o programa de apoio a particulares pelo que o poderão fazer também agora.

É sempre conveniente verificar se houve alterações, mesmo após a submissão da candidatura.

 

Em vez de reescrever aqui a lista dos documentos, penso que seja mais útil visitar o próprio formulário de submissão das candidaturas para perceber o que o Fundo Ambiental vai efectivamente exigir.

Ora, o primeiro separador que vamos ver é relativo à identificação de quem está a submeter a candidatura. Vemos que só pode ser uma administração de condomínio (ou empresa de gestão de condomínio) para o caso dos edifícios em propriedade horizontal ou um particular no caso dos edifícios em propriedade total que também são elegíveis desde que tenham divisões susceptíveis de utilização independente.

 

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No separador seguinte, o que tem a etiqueta “Beneficiário”, vai ser onde vai indicar a designação do condomínio, um endereço de correio electrónico, número de telefone e o NIF do condomínio (ou do particular nos casos de propriedade total).

Além disso, será também exigido o IBAN e o comprovativo do IBAN da conta à ordem do condomínio bem como o número de conta e comprovativo da conta poupança. Ainda neste mesmo separador, e não menos importante, a acta do condomínio onde esteja perfeitamente indicado que a obra foi aprovada, a identificação do empreiteiro e o valor da empreitada. No caso de propriedade total, não havendo condomínio e portanto não havendo acta, este campo pode ser satisfeito com o contrato de empreitada ou comprovativo de adjudicação.

 

Passamos ao separador “Condomínio Residencial”. Aqui, pedem-nos a morada completa do edifício e é onde nos perguntam se se trata de uma propriedade horizontal ou de uma propriedade total, se o edifício se destina exclusivamente a habitação ou se é misto (no caso de ser misto, a área bruta de construção da parte habitacional deverá ser superior a 51% do total da área bruta do edifício). Também é aqui que se entrega a licença de utilização que deverá ser anterior a 2007 ou, caso seja anterior a 1951, o comprovativo de isenção de licença de utilização emitido pela Câmara Municipal. Ainda neste separador,  são pedidas várias informações relativas à constituição do edifício propriamente dito: se tem rede de gás, se já tem isolamento térmico, etc.

 

É no separador “Intervenção” que descrevemos quais os trabalhos para os quais nos vamos candidatar: cobertura, paredes ou pavimentos. Podem ser selecionados todos, dois ou só um, aparentemente na mesma candidatura. Também é neste separador que se faz a identificação do empreiteiro, empreiteiro esse que deve estar registado na Casa Eficiente ou no Portal Casa Mais.

Além disso, o empreiteiro tem obrigação de estar registado no IMPIC. É também neste separador que se insere o orçamento do empreiteiro bem como a duração prevista da obra. Também é aqui que se insere a Declaração Técnica do perito qualificado ou, em alternativa, os certificados energéticos da situação anterior à intervenção.

Adicionalmente, é solicitado o comprovativo de capacidade financeira do candidato bem como duas declarações de compromisso cujas minutas podem ser retiradas, uma directamente da plataforma, outra replicando o Anexo II do Aviso.

Por último, entrega-se um ficheiro (só pode ser um ficheiro .rar ou .zip por exemplo) do registo fotográfico antes da intervenção. Este registo pode ser realizado por qualquer pessoa.

 

Chegando a esta fase, está próxima a conclusão desta primeira fase da candidatura, ficando apenas a faltar o separador “Despesas Financeiras”, onde se colocam os valores a gastar com certificação energética, apoio técnico e a intervenção do empreiteiro propriamente dita. Tudo valores sem IVA.

 

O que fazer após concluir todos os passos?

Realizados estes passos, resta submeter a candidatura e esperar que seja aprovada.

O valor total para distribuir por todas as candidaturas aprovadas é de 12 milhões de euros e o critério de atribuição é a ordem de submissão das candidaturas, pelo que não há tempo a perder!

 

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